Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010538
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PARECER OBRIGATORIO
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recorrente pode arguir novos vicios, nas alegações, desde que a respectiva arguição resulte de factos cujo conhecimento so lhe foi possivel apos a interposição do recurso, designadamente pela consulta do processo instrutor.
II - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76.
III - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem enunciar os fundamentos de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00011110
Nº do Documento:SA119781214010538
Data de Entrada:03/11/1977
Recorrente:JOSE PAULO SANTOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2010
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBSTITUTO DO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10411 DE 1978/05/10.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10833 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10727 DE 1978/11/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1295.