Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0907/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
DEVER DE ZELO.
AUDIÊNCIA E DEFESA.
Sumário:I - Relativamente à aplicação da pena de advertência prevista no nº 4 do artigo 166.º do EMP (Lei 60/98 de 27 de Agosto), e nada tendo sido requerido em conformidade com o disposto nos nºs 3 e 4 do artº 38º do ED, mostra-se cumprido o princípio da audiência e defesa do arguido se tal aplicação foi precedida de processo em que o visado teve a possibilidade de se pronunciar sobre os factos que lhe eram imputados e de solicitar a realização de diligências em defesa da sua posição, e em que foi notificado do relatório lavrado pelo instrutor do processo no qual se tipificou a infracção disciplinar que lhe era imputada.
II - Uma actuação funcional que se traduziu em terem sido originados atrasos significativos em processos e verificação de pendências processuais uma linha constantemente ascendente relativamente à sua prestação funcional, e em cuja recuperação apenas se empenhou visivelmente na fase final em que prestou serviço no organismo em que se encontrava colocado, consubstancia violação do dever de zelo previsto no nº 6 do artº 3º do ED, aplicável subsidiariamente aos magistrados do Ministério Público ex vi artº artigo 216.ºdo EMP.
Nº Convencional:JSTA00062962
Nº do Documento:SA1200603290907
Data de Entrada:07/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2005/04/26.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART166 ART191.
EDF84 ART6 ART38.
CONST97 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42204 DE 1999/03/09.
Aditamento: