Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEVER DE ZELO. AUDIÊNCIA E DEFESA. |
| Sumário: | I - Relativamente à aplicação da pena de advertência prevista no nº 4 do artigo 166.º do EMP (Lei 60/98 de 27 de Agosto), e nada tendo sido requerido em conformidade com o disposto nos nºs 3 e 4 do artº 38º do ED, mostra-se cumprido o princípio da audiência e defesa do arguido se tal aplicação foi precedida de processo em que o visado teve a possibilidade de se pronunciar sobre os factos que lhe eram imputados e de solicitar a realização de diligências em defesa da sua posição, e em que foi notificado do relatório lavrado pelo instrutor do processo no qual se tipificou a infracção disciplinar que lhe era imputada. II - Uma actuação funcional que se traduziu em terem sido originados atrasos significativos em processos e verificação de pendências processuais uma linha constantemente ascendente relativamente à sua prestação funcional, e em cuja recuperação apenas se empenhou visivelmente na fase final em que prestou serviço no organismo em que se encontrava colocado, consubstancia violação do dever de zelo previsto no nº 6 do artº 3º do ED, aplicável subsidiariamente aos magistrados do Ministério Público ex vi artº artigo 216.ºdo EMP. |
| Nº Convencional: | JSTA00062962 |
| Nº do Documento: | SA1200603290907 |
| Data de Entrada: | 07/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2005/04/26. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART166 ART191. EDF84 ART6 ART38. CONST97 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42204 DE 1999/03/09. |
| Aditamento: | |