Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003445
Data do Acordão:12/02/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA
RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
FUSÃO DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA
INQUERITO PREVIO
VICIO DE FORMA
Sumário:As caixas de previdencia organizadas por efeito dos Decretos ns. 13350, de 28 de Março de 1927, e 13913, de 9 de Julho de 1927, pertencem a segunda categoria prevista no artigo 1 da Lei n. 1884, de 16 de Março de 1935, e estão, por isso, subordinadas ao Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdencia Social, hoje Ministerio das Corporações.
O relatorio tecnico de um actuario e o parecer elaborado sobre ele pelo presidente da comissão organizadora da fusão de certas caixas de previdencia não podem considerar-se o inquerito exigido no artigo 18 daquela lei como condição daquela fusão.
A falta deste inquerito constitui vicio de forma no despacho que ordenou a mesma fusão.
Nº Convencional:JSTA00027812
Nº do Documento:SA119501202003445
Recorrente:CAIXA CRISTIANO MAGALHÃES SOC AP PESS SERV MUN GAS ELECT PORTO OUTRA
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1949/10/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 13350 DE 1927/03/28 ART16 ART19 - ART24.
D 13913 DE 1927/07/09.
L 1884 DE 1935/03/16 ART1 ART14 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/02/24 IN DG IIS 1948/08/03.