Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003445 |
| Data do Acordão: | 12/02/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDENCIA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO FUSÃO DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA INQUERITO PREVIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | As caixas de previdencia organizadas por efeito dos Decretos ns. 13350, de 28 de Março de 1927, e 13913, de 9 de Julho de 1927, pertencem a segunda categoria prevista no artigo 1 da Lei n. 1884, de 16 de Março de 1935, e estão, por isso, subordinadas ao Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdencia Social, hoje Ministerio das Corporações. O relatorio tecnico de um actuario e o parecer elaborado sobre ele pelo presidente da comissão organizadora da fusão de certas caixas de previdencia não podem considerar-se o inquerito exigido no artigo 18 daquela lei como condição daquela fusão. A falta deste inquerito constitui vicio de forma no despacho que ordenou a mesma fusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027812 |
| Nº do Documento: | SA119501202003445 |
| Recorrente: | CAIXA CRISTIANO MAGALHÃES SOC AP PESS SERV MUN GAS ELECT PORTO OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1949/10/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 13350 DE 1927/03/28 ART16 ART19 - ART24. D 13913 DE 1927/07/09. L 1884 DE 1935/03/16 ART1 ART14 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/02/24 IN DG IIS 1948/08/03. |