Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015634 |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA SECÇÃO ADUANEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdiconal, interposto per saltum da decisão da 1. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00039843 |
| Nº do Documento: | SA219930616015634 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETÊNCIA TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. |