Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015634
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA SECÇÃO ADUANEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdiconal, interposto per saltum da decisão da 1. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela.
Nº Convencional:JSTA00039843
Nº do Documento:SA219930616015634
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETÊNCIA TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.