Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032308
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO TÁCITA
PRESIDENTE DA CÂMARA
EMBARGOS
DEMOLIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
CONTESTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A delegação tácita das competências da câmara municipal no respectivo presidente, ao abrigo do preceituado nas disposições combinadas dos arts. 51 n. 2, al. g) e 52 n. 1 do D.L. n. 100/84, de 29 de Março, na redacção anterior à Lei n. 18/91, de 12 de Junho, para embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções e edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença, não constituía uma verdadeira delegação de poderes, mas antes uma figura afim.
II - Atento o regime jurídico consignado no citado art. 52, n. 1, 4, 5, 6 e 7 do D.L. n. 100/84, na redacção anterior à Lei n. 18/91, os efeitos dos actos praticados pelo presidente da câmara repercutiam-se necessariamente na esfera jurídica da Câmara, pelo que em recurso contencioso de anulação de actos praticados pelo presidente da câmara, se este, porventura, não apresentar contestação tem legitimidade para o fazer a própria Câmara, não sendo de ordenar o desentranhamento da contestação em tal situação.
Nº Convencional:JSTA00038099
Nº do Documento:SA119931202032308
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:PRES DA CM DE ALMADA
Recorrido 1:MATEUS CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 N4 N5 N6 N7 ART53 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2L.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG667-668.