Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032308 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO TÁCITA PRESIDENTE DA CÂMARA EMBARGOS DEMOLIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A delegação tácita das competências da câmara municipal no respectivo presidente, ao abrigo do preceituado nas disposições combinadas dos arts. 51 n. 2, al. g) e 52 n. 1 do D.L. n. 100/84, de 29 de Março, na redacção anterior à Lei n. 18/91, de 12 de Junho, para embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções e edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença, não constituía uma verdadeira delegação de poderes, mas antes uma figura afim. II - Atento o regime jurídico consignado no citado art. 52, n. 1, 4, 5, 6 e 7 do D.L. n. 100/84, na redacção anterior à Lei n. 18/91, os efeitos dos actos praticados pelo presidente da câmara repercutiam-se necessariamente na esfera jurídica da Câmara, pelo que em recurso contencioso de anulação de actos praticados pelo presidente da câmara, se este, porventura, não apresentar contestação tem legitimidade para o fazer a própria Câmara, não sendo de ordenar o desentranhamento da contestação em tal situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038099 |
| Nº do Documento: | SA119931202032308 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | MATEUS CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 N4 N5 N6 N7 ART53 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2L. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG667-668. |