Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001214
Data do Acordão:01/18/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
REPREENSÃO ESCRITA
BOAS INFORMAÇÕES
Sumário:I - Informações de serviço e penas disciplinares são realidades diversas.
II - Um funcionario que tenha boas informações de serviço satisfaz a condição exigida no artigo 263 da Reforma
Aduaneira para que deva ser prorrogado o respectivo contrato, ainda que anteriormente tenha sido punido com a pena de repreensão por escrito.
Nº Convencional:JSTA00000578
Nº do Documento:SAP19620118001214
Data de Entrada:04/07/1961
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BACALHAU , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG290
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5873.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 31665 DE 1941/11/22 ART41 PAR1 ART263.