Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016958
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE A INDUSTRIA AGRICOLA
INCIDENCIA
EXPLORAÇÃO AVICOLA
EXPLORAÇÃO PECUARIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
Sumário:I - A actividade avicola insere-se no ambito da exploração pecuaria.
II - Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola esta sujeita ao imposto sobre a industria agricola, nos termos do artigo 315 do respectivo Codigo.
III - Uma exploração pecuaria (ou avicola) considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela (conexão economica).
Nº Convencional:JSTA00014473
Nº do Documento:SA219740605016958
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRANJA AVICOLA PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 PARUNICO ART315 PARUNICO.
DL 41380 DE 1957/11/20.
DL 45880 DE 1964/08/19.
PORT 21968 DE 1966/04/25.
CCIV66 ART1121.
DL 32429 DE 1942/12/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2530 DE 1942/11/18 IN COMPILAÇÃO N26.
AC STA DE 1945/05/16 IN DG IIS 1945/07/19.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLITICA LIÇÕES 1958-1959 PAG87.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG413.
FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 1963 PAG139.
CTF N125 PAG231.
CTF N137 PAG210.