Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/03 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | Tendo a Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 30/7/93 ao quadro de origem (D.G. Comércio), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062034 |
| Nº do Documento: | SAP200502160584 |
| Data de Entrada: | 02/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTO FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16. |
| Aditamento: | |