Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0152/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
ISENÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO
PROTECÇÃO DE ANIMAIS
Sumário:I - De acordo com o nº 1, alínea c) do artº 10º do CIRC:
" Estão isentas de IRC:
c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente".
II - Tratando-se de benefício fiscal, os termos "caridade", "beneficência" e "assistência" têm de ser interpretados como têm sido usados ao longo do tempo, isto é, no sentido de que se reportam apenas a comportamentos destinados a satisfazer necessidades de seres humanos.
III - Se o legislador pretendesse atribuir tal benefício fiscal a associações protectoras de animais, poderia ter introduzido essa matéria no respectivo diploma, tal como fez em relação a outras situações.
Nº Convencional:JSTA00066409
Nº do Documento:SA2201005050152
Data de Entrada:03/01/2010
Recorrente:MFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART10 N1 C.
EBFISC89 ART62 N3 B N4 N5 N6 ART2 N1.
DL 211/2009 DE 2009/09/03 ART1.
Aditamento: