Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IRC ISENÇÃO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO PROTECÇÃO DE ANIMAIS |
| Sumário: | I - De acordo com o nº 1, alínea c) do artº 10º do CIRC: " Estão isentas de IRC: c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente". II - Tratando-se de benefício fiscal, os termos "caridade", "beneficência" e "assistência" têm de ser interpretados como têm sido usados ao longo do tempo, isto é, no sentido de que se reportam apenas a comportamentos destinados a satisfazer necessidades de seres humanos. III - Se o legislador pretendesse atribuir tal benefício fiscal a associações protectoras de animais, poderia ter introduzido essa matéria no respectivo diploma, tal como fez em relação a outras situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00066409 |
| Nº do Documento: | SA2201005050152 |
| Data de Entrada: | 03/01/2010 |
| Recorrente: | MFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART10 N1 C. EBFISC89 ART62 N3 B N4 N5 N6 ART2 N1. DL 211/2009 DE 2009/09/03 ART1. |
| Aditamento: | |