Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006921 |
| Data do Acordão: | 02/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ENCARGO DE MAIS VALIASS RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não tendo o apelante impugnado a ilegalidade na determinação do quantitativo devido pelo encargo de mais-valia, mas apenas a ilegalidade na propria sujeição ao mencionado encargo, a deliberação recorrida e meramente confirmativa de outra, embora tenha fixado um valor diferente o referido encargo. Os actos administrativos confirmativos de outros, definitivos e executorios, de que não se recorreu oportunamente, são irrecorriveis. Não esta vedado ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento da questão da recorribilidade do acto impugnado na Auditoria Administrativa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020514 |
| Nº do Documento: | SA119660211006921 |
| Recorrente: | ABECASSIS , MIGUEL |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. |