Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006921
Data do Acordão:02/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não tendo o apelante impugnado a ilegalidade na determinação do quantitativo devido pelo encargo de mais-valia, mas apenas a ilegalidade na propria sujeição ao mencionado encargo, a deliberação recorrida e meramente confirmativa de outra, embora tenha fixado um valor diferente o referido encargo.
Os actos administrativos confirmativos de outros, definitivos e executorios, de que não se recorreu oportunamente, são irrecorriveis.
Não esta vedado ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento da questão da recorribilidade do acto impugnado na Auditoria Administrativa.*
Nº Convencional:JSTA00020514
Nº do Documento:SA119660211006921
Recorrente:ABECASSIS , MIGUEL
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.