Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016573
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
PREÇOS DECLARADOS
SIMULAÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
DECLARAÇÃO INEXACTA
CONLUIO
NEGLIGENCIA
DOLO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - As declarações sobre o preço do contrato para efeito de sisa podem revestir a forma de simulação de preço ou de inexactidão de preço, consoante exista ou não acordo ou conluio entre as partes para liquidação de sisa menor do que a devida.
II - Salvo prova em contrario, e de considerar-se que o alheador agiu com negligencia se, ao ser lido e explicado o conteudo da escritura publica de compra e venda, não fizer oposição a declaração dela constante de que a venda foi efectuada por certa quantia que as partes sabem não corresponder ao preço real da venda.
Nº Convencional:JSTA00016448
Nº do Documento:SA219720531016573
Data de Entrada:09/16/1971
Recorrente:SA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART7 ART158 PAR1 PAR2 ART162 ART169 PAR1 ART176.
CCIV66 ART240.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/12/04 IN COL AC PAG145.
AC STA DE 1967/04/12 IN AD N65 PAG860.
AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116-117 PAG1226.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG155.