Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0728/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA tem carácter excepcional devendo ser admitido apenas em casos muito restritos.
II - Constituem tópicos concretizadores dos conceitos legais indeterminados “relevância jurídica ou social” e “importância fundamental” o relevo comunitário particularmente elevado dos interesses em jogo e a complexidade das operações jurídicas suscitadas que careça de clarificação jurisdicional superior e susceptível de ressurgir em casos futuros.
III - Pelo que respeita à clara necessidade de melhor aplicação do direito, o erro judiciário tem de ser ostensivo, incontroverso, situação que não se verifica nos casos em que o recorrente exprime, em relação ao acórdão recorrido, uma discordância legítima mas que não logra expulsar as posições ali tomadas do espectro das soluções jurídicas plausíveis, não descobrindo nele nenhum erro clamoroso que justificaria o recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA00063456
Nº do Documento:SA1200609210728
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTRO.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART102 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.
Aditamento: