Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004722
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DECISÃO FINAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS
Sumário:I - Quanto aos processos, em processo de execução fiscal não vigora o regime do artigo 871 do Codigo de Processo Civil.
II - Da regra enunciada no paragrafo unico do artigo
193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ha que extrair a ideia de que, penhorado determinado bem em qualquer processo executivo, o mesmo bem pode ser apreendido noutra execução fiscal, que não sera por esse motivo sustada.
III - Não tem base legal a decisão que, considerando os creditos reclamados, existentes e verificados, não procede a sua graduação, com o fundamento de não estar demonstrado no auto a sustação das execuções onde tais creditos procuravam satisfação coerciva.*
Nº Convencional:JSTA00015398
Nº do Documento:SA219880203004722
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRANSPORTUGAL-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART871.
CPCI63 ART193 PARUNICO.