Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016178
Data do Acordão:11/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL
GROSSISTA
DECLARAÇÃO MODELO 2A
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções esta condicionada, entre outros requisitos, a apresentação da declaração modelo n. 2-A, nos termos do artigo 86 do mesmo diploma, não podendo ser substituida por quaisquer outros meios de prova.
Nº Convencional:JSTA00017600
Nº do Documento:SA219701118016178
Data de Entrada:11/21/1969
Recorrente:PATRÃO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 N4 ART26 D ART86 ART88 ART107 PARUNICO.
CCIV66 ART6.
CP886 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16128.