Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016178 |
| Data do Acordão: | 11/18/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL GROSSISTA DECLARAÇÃO MODELO 2A FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | A isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções esta condicionada, entre outros requisitos, a apresentação da declaração modelo n. 2-A, nos termos do artigo 86 do mesmo diploma, não podendo ser substituida por quaisquer outros meios de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00017600 |
| Nº do Documento: | SA219701118016178 |
| Data de Entrada: | 11/21/1969 |
| Recorrente: | PATRÃO , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 654 |
| Referência Publicação 1: | AD N110 ANOX PAG218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 N4 ART26 D ART86 ART88 ART107 PARUNICO. CCIV66 ART6. CP886 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16128. |