Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020869
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - O processo de oposição à execução corresponde aos embargos de executado em processo civil.
II - Paga a dívida exequenda por um dos co-executados, e extinta a oposição deduzida por um outro executado por inutilidade superveniente da lide, deve este ser condenado em custas, face ao disposto no art. 447, 1, do C.P.Civil.
III - Não tem aplicação nesta hipótese o n. 2 do referido normativo.
Nº Convencional:JSTA00046266
Nº do Documento:SA219970212020869
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:CAMPOS , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART447 N1 N2 ART812.
RCCONTIMP71 ART1 N1 ART7.
CPTRIB91 ART2 F.