Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020869 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | I - O processo de oposição à execução corresponde aos embargos de executado em processo civil. II - Paga a dívida exequenda por um dos co-executados, e extinta a oposição deduzida por um outro executado por inutilidade superveniente da lide, deve este ser condenado em custas, face ao disposto no art. 447, 1, do C.P.Civil. III - Não tem aplicação nesta hipótese o n. 2 do referido normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046266 |
| Nº do Documento: | SA219970212020869 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 N1 N2 ART812. RCCONTIMP71 ART1 N1 ART7. CPTRIB91 ART2 F. |