Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011886
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
FALTA DE JURISDIÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 383/77, de
10 de Setembro, conferiu a Administração um amplo poder discricionario no primeiro provimento relativo ao novo quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, podendo preencher as vagas de cada uma das categorias desse novo quadro com funcionarios de qualquer das categorias inferiores, desde que dispusessem das habilitações literarias exigiveis.
II - O titular do poder discricionario tem a faculdade de elaborar normas limitativas para orientação do exercicio deste poder nos casos concretos, so não lhe sendo permitido autovincular-se por regras de execução permanente.
III - A decisão administrativa proferida no dominio de conceitos vagos e indeterminados e insusceptivel de fiscalização contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00009214
Nº do Documento:SA119801016011886
Data de Entrada:07/27/1978
Recorrente:CARMO , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4046
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 383/77 DE 1977/09/10 ART25 N1 N2 N4 N6.
DL 117-D/76 DE 1976/02/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG520.
AC STA PROC10152 DE 1977/04/21.
AC STA DE 1978/12/07 IN AD N206 PAG204.