Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013567
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário:I - A reclassificação no ambito do quadro geral de adidos, a operar conforme o art. 19, n. 1, al. b), do Dec.-Lei 294/76, de 24-4, com a redacção do Dec.-Lei 819/76, de 12-11, pressupõe a substituição da categoria que o agente detinha por categoria propria dos quadros da administração publica portuguesa.
II - Não viola o art. 19 do Dec.-Lei 294/76, antes o respeita, o despacho que indeferiu pedido de um agente do quadro geral de adidos para ser reclassificado como mecanico de telecomunicações de 1 classe, categoria da antiga administração ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00014863
Nº do Documento:SA119850523013567
Data de Entrada:02/27/1979
Recorrente:PO , PEDRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.