Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019356
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESOLUÇÃO
GOVERNO REGIONAL
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
RESCISÃO DE CONTRATO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A resolução através da qual o Governo Regional da Madeira rescindiu, nos termos do artigo 160 do Decreto-Lei n. 48871, determinado contrato de empreitada de obras públicas, por o empreiteiro ter suspendido a execução dos trabalhos, constitui uma declaração de base negocial, e não um acto administrativo definitivo e executório.
II - Assim, o recurso contencioso de tal resolução é de rejeitar, por manifesta ilegalidade da respectiva interposição.
Nº Convencional:JSTA00035084
Nº do Documento:SAP19900313019356
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:BEZERRA , JOSE
Recorrido 1:GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART160 ART217 ART218 N1 N2.
CADM40 ART851 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1568.
AC STA DE 1979/06/28 IN AD N218 PAG1127.
AC STA PROC24749 DE 1988/06/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1248-1249.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG736.