Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024886
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE
ACTO EXECUTADO
Sumário:I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos refere-se apenas a acto contenciosamente impugnado ja executado.
II - O n. 2 do artigo 81 preve conflito de interesses de natureza privada apenas, excluindo o interesse publico que não contitui elemento a considerar para o efeito previsto nessa norma.
III - O n. 3 do artigo 81 esta subordinado aos n. 1 e 2 do mesmo artigo.
IV - Por isso a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão de eficacia de acto ja executado.
Nº Convencional:JSTA00024843
Nº do Documento:SAP19890221024886
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP AGRICOLA NOVA LUZ CRL
Votação:UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART71 N1 A B C.
LPTA85 ART76 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81 N1 N2 N3.
RSTA57 ART60 PAR1 - PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24518-A DE 1988/11/24.