Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024886 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA JULGAMENTO URGENTE LEGITIMIDADE ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos refere-se apenas a acto contenciosamente impugnado ja executado. II - O n. 2 do artigo 81 preve conflito de interesses de natureza privada apenas, excluindo o interesse publico que não contitui elemento a considerar para o efeito previsto nessa norma. III - O n. 3 do artigo 81 esta subordinado aos n. 1 e 2 do mesmo artigo. IV - Por isso a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão de eficacia de acto ja executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024843 |
| Nº do Documento: | SAP19890221024886 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA NOVA LUZ CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART71 N1 A B C. LPTA85 ART76 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81 N1 N2 N3. RSTA57 ART60 PAR1 - PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24518-A DE 1988/11/24. |