Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/19.7BESNT |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA REQUISITOS DE ADMISSÃO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - O pedido de reforma do acórdão proferido por um tribunal central administrativo deve ser formulado directamente a esse tribunal se o peticionante entende não estarem verificados os requisitos que lhe permitam dele recorrer, mas, se o seu entendimento for o de que a revista é admissível, então deverá suscitar a questão da reforma nas alegações desse recurso (cfr. arts. 616.º, n.º 2, 617.º, n.ºs 1 e 6, e 666.º, n.º 1, do CPC). II - O prazo para interpor recurso de revista em processo urgente é de 15 dias (cfr. art. 147.º, n.º 1, do CPTA e art. 283.º do CPPT) e não se suspende ou interrompe se o recorrente, em violação do disposto em I, formulou pedido de reforma ao tribunal central administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25819 |
| Nº do Documento: | SA2202005060157/19 |
| Data de Entrada: | 01/23/2020 |
| Recorrente: | A.................................... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |