Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036378
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
EXERCÍCIO DE ADVOCACIA
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
MILITAR
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 69/1, f) do EOA, aprovado pelo Decreto-Lei n.
84/84 de 16 de Março não foi revogado pelo art. 282/1 do EMFAR, aprovado pelo DL 34/90, de 27 de Janeiro.
II - Os membros das Forças Armadas no activo não são funcionários ou agentes administrativos para efeitos da aplicação do n. 2 do art. 69 do EOA.
Nº Convencional:JSTA00042414
Nº do Documento:SA119950523036378
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:MAGRO , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART282.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART69 N1 J.
CCIV66 ART7 N2.
CONST89 ART167 ART168 N1 U ART270.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG667.