Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021382 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Mas impõe-se em ambos os acórdãos a existência de uma decisão expressa, não sendo bastante a possibilidade de uma oposição de julgados implícita ou hipotética. III - Se não houver decisão expressa em ambos os acórdãos, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00052538 |
| Nº do Documento: | SAP19990929021382 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21138 DE 1998/04/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21367 DE 1998/12/16. |