Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021382
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
RECURSO FINDO
Sumário:I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II - Mas impõe-se em ambos os acórdãos a existência de uma decisão expressa, não sendo bastante a possibilidade de uma oposição de julgados implícita ou hipotética.
III - Se não houver decisão expressa em ambos os acórdãos, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.
Nº Convencional:JSTA00052538
Nº do Documento:SAP19990929021382
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21138 DE 1998/04/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21367 DE 1998/12/16.