Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | Aos funcionários em regime de requisição que tenham ingressado no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em data posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6 – pertencendo, por isso, até essa integração ao quadro de origem –não é aplicável o regime de integração na nova estrutura salarial previsto no art. 30°, n°s 2 e 3 do Dec. Lei 353/A/89, de 16/10. |
| Nº Convencional: | JSTA0007699 |
| Nº do Documento: | SAP2007032901083 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |