Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021364
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO
DESCONTO DE QUOTA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
Sumário:I - O desconto de quotas sobre determinadas remunerações para efeitos de aposentação não implica, necessarimente, que devem ser tomadas em consideração na fixação de pensão.
II - As gratificações recebidas pelos administradores de concelho em Angola como subdelegados do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e subdelegados dos Serviços de Espectaculos, bem como os subsidios de isolamento, não são de considerar para o calculo da pensão de aposentação.
III - São de considerar para o apontado efeito as gratificações recebidas pelos administradores de concelho de Angola pelo exercicio, em acumulação, das funções de presidente dos corpos administrativos, nos termos do paragrafo unico do artigo 5 do Diploma Legislativo n. 2929 (na redacção dada pelo Diploma Legislativo n. 3125), na medida em que não ultrapassem o quantitativo da gratificação fixada no artigo 7 do Diploma Legislativo n. 3958.
Nº Convencional:JSTA00018732
Nº do Documento:SA119860206021364
Data de Entrada:09/10/1984
Recorrente:FREIRE , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/03/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5 ART5 N1 N2 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
D 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2 ART82.
DLEG 3905 DE 1969/04/24 ART15.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 C.
EFU66 ART168.
DLEG 2929 DE 1958/10/22 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 DE 1961/06/14 ART5 PARUNICO.
DLEG 3958 DE 1969/12/23 ART7.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12301 DE 1979/07/22.
AC STA PROC13275 DE 1980/10/16.
AC STA PROC13597 DE 1980/10/30.
AC STA PROC15395 DE 1983/11/02.
AC STA PROC12828 DE 1980/06/12.
AC STA PROC12827 DE 1980/07/24.
AC STA PROC12756 DE 1981/03/19.
AC STA PROC13131 DE 1981/03/26.