Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021364 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ABONO DESCONTO DE QUOTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS SUBSIDIO DE ISOLAMENTO |
| Sumário: | I - O desconto de quotas sobre determinadas remunerações para efeitos de aposentação não implica, necessarimente, que devem ser tomadas em consideração na fixação de pensão. II - As gratificações recebidas pelos administradores de concelho em Angola como subdelegados do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e subdelegados dos Serviços de Espectaculos, bem como os subsidios de isolamento, não são de considerar para o calculo da pensão de aposentação. III - São de considerar para o apontado efeito as gratificações recebidas pelos administradores de concelho de Angola pelo exercicio, em acumulação, das funções de presidente dos corpos administrativos, nos termos do paragrafo unico do artigo 5 do Diploma Legislativo n. 2929 (na redacção dada pelo Diploma Legislativo n. 3125), na medida em que não ultrapassem o quantitativo da gratificação fixada no artigo 7 do Diploma Legislativo n. 3958. |
| Nº Convencional: | JSTA00018732 |
| Nº do Documento: | SA119860206021364 |
| Data de Entrada: | 09/10/1984 |
| Recorrente: | FREIRE , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/03/26. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5 ART5 N1 N2 N3. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. D 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2 ART82. DLEG 3905 DE 1969/04/24 ART15. D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 C. EFU66 ART168. DLEG 2929 DE 1958/10/22 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 DE 1961/06/14 ART5 PARUNICO. DLEG 3958 DE 1969/12/23 ART7. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12301 DE 1979/07/22. AC STA PROC13275 DE 1980/10/16. AC STA PROC13597 DE 1980/10/30. AC STA PROC15395 DE 1983/11/02. AC STA PROC12828 DE 1980/06/12. AC STA PROC12827 DE 1980/07/24. AC STA PROC12756 DE 1981/03/19. AC STA PROC13131 DE 1981/03/26. |