Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016970 |
| Data do Acordão: | 03/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL BENEFICIOS FISCAIS VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder da Administração relativo a concessão do beneficio fiscal previsto no artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo admissivel qualquer limitação desse poder por via de auto-vinculação. II - Indeferido por despacho do Secretario de Estado do Orçamento o pedido de concessão desse beneficio, apenas com fundamento de que a actividade da empresa não se enquadrava no ambito do citado artigo 44, de conformidade com pressupostos definidos genericamente em despacho anterior, esta o indeferimento ferido do vicio de violação de lei, por erro de aplicação do artigo 44. III - O Secretario de Estado do Orçamento e competente para proferir o despacho de indeferimento, por agir com delegação de poderes, sendo irrelevante a falta de menção dessa delegação (Decreto-Lei n. 28/81, de 12 de Fevereiro, que aprovou a organica do Governo). |
| Nº Convencional: | JSTA00023197 |
| Nº do Documento: | SA119870324016970 |
| Data de Entrada: | 12/29/1981 |
| Recorrente: | AUTO-INDUSTRIAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART44 PAR1 PAR3. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176. AC STA DE 1982/01/21 IN AP-DR 1985/08/04 PAG333. AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG497. |