Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016970
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENEFICIOS FISCAIS
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - E discricionario o poder da Administração relativo a concessão do beneficio fiscal previsto no artigo
44 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo admissivel qualquer limitação desse poder por via de auto-vinculação.
II - Indeferido por despacho do Secretario de Estado do Orçamento o pedido de concessão desse beneficio, apenas com fundamento de que a actividade da empresa não se enquadrava no ambito do citado artigo
44, de conformidade com pressupostos definidos genericamente em despacho anterior, esta o indeferimento ferido do vicio de violação de lei, por erro de aplicação do artigo 44.
III - O Secretario de Estado do Orçamento e competente para proferir o despacho de indeferimento, por agir com delegação de poderes, sendo irrelevante a falta de menção dessa delegação (Decreto-Lei n. 28/81, de
12 de Fevereiro, que aprovou a organica do Governo).
Nº Convencional:JSTA00023197
Nº do Documento:SA119870324016970
Data de Entrada:12/29/1981
Recorrente:AUTO-INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART44 PAR1 PAR3.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176.
AC STA DE 1982/01/21 IN AP-DR 1985/08/04 PAG333.
AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG497.