Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015668
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
TRANSFERENCIA
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
BENS DA HERANÇA
BENS IMOVEIS
INVENTARIO
Sumário:I - Nos casos em que em processo de inventario se deliberou proceder a venda de bens imoveis para pagamento de passivo da herança, o imposto sobre as sucessões e doações devido pelos herdeiros deve ser liquidado com base no valor matricial dos predios, e não em atenção ao produto da venda.
II - Para efeito do imposto sobre as sucessões e doações, so ha transmissão quando se verifica a "transferencia real e efectiva" dos bens. Esta so se opera quando a propriedade dos bens se traduz para o respectivo titular no aproveitamento de utilidades, pelo seu uso ou pela sua alienação.
Nº Convencional:JSTA00019748
Nº do Documento:SA219671122015668
Data de Entrada:02/11/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GALEGO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:75
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART108.
CSISD58 ART3 PAR1 ART30.
CCIV867 ART2009 ART201.
CCIV66 ART2031 ART2031 ART2050.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC ANOV PAG444.
OLIVEIRA SALAZAR ESTUDOS DE DIREITO FISCAL ANO1963 PAG162.
MIGUEL COELHO SISA E IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG20.