Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024932
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
MONUMENTO NACIONAL
ZONA DE PROTECÇÃO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Cabe nas atribuições que a lei defere ao governo, pelo seu departamento da cultura, (Lei n. 13/85, de
6 de Julho, e Decreto-Lei n. 59/80, de 3 de Abril), o despacho do Secretário de Estado da Cultura que determina uma medida destinada a preservar a zona de protecção de um monumento nacional (Mosteiro dos Jerónimos) defendendo-a de construções nele levadas a efeito e tidas por ilegais o qual não é por isso nulo.
II - A expressão "fazer suspender quaisquer trabalhos" usada no art. 28, alínea d), do Decreto regulamentar n. 34/80, de 2 de Agosto, compreende a possibilidade de ser determinado o embargo administrativo desses trabalhos, não enfermando por isso de incompetência o despacho do Secretário de Estado da Cultura que ordenou uma medida relativamente a obras em curso na zona de protecção de um monumento nacional, tidas por ilegais, e susceptíveis de afectar essa área.
Nº Convencional:JSTA00040125
Nº do Documento:SAP19930119024932
Data de Entrada:02/21/1992
Recorrente:SE DA CULTURA
Recorrido 1:GOMES , JOÃO - SOC DE CONSTRUÇÕES EMPREEND TURIS J BERNARD GOMES LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 ART690.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02 ART1 ART2 ART5 ART23 ART28 D ART32 ART38.
DL 349/87 DE 1987/11/05.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART86 N1 A ART97 N2.
CADM40 ART363 N1.
CPA91 ART133 N2 B.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART2 ART4 N2 ART57.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART1 ART3 F.
DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 ART2 ART9 A ART26.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG147.
FREITAS DO AMARAL NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG167.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG237.