Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018911
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:QUESTÃO DE PROPRIEDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
REGISTO PREDIAL
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:I - Os tribunais do contencioso administrativo não podem julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre titulos de propriedade.
II - A decisão do tribunal comum sobre determinada relação, logo que transitada em julgado, tem de ser acatada por todos os tribunais, bem como por quaisquer autoridades, quando aquela relação lhes for submetida, quer a titulo principal (repetição de causa), quer a titulo prejudicial (como fundamento ou base de qualquer outro seu efeito).
III - O registo predial e um principio meramente declarativo, publicando situações existentes fora dele, sem que a realidade registal prevaleça sobre a realidade substantiva.
Nº Convencional:JSTA00002670
Nº do Documento:SA119840223018911
Data de Entrada:05/05/1983
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CERTAL , ELEUTERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART816.
RSTA57 ART72.
CRP83 ART1 ART8 ART12.