Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018911 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | QUESTÃO DE PROPRIEDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM REGISTO PREDIAL CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | I - Os tribunais do contencioso administrativo não podem julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre titulos de propriedade. II - A decisão do tribunal comum sobre determinada relação, logo que transitada em julgado, tem de ser acatada por todos os tribunais, bem como por quaisquer autoridades, quando aquela relação lhes for submetida, quer a titulo principal (repetição de causa), quer a titulo prejudicial (como fundamento ou base de qualquer outro seu efeito). III - O registo predial e um principio meramente declarativo, publicando situações existentes fora dele, sem que a realidade registal prevaleça sobre a realidade substantiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00002670 |
| Nº do Documento: | SA119840223018911 |
| Data de Entrada: | 05/05/1983 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | CERTAL , ELEUTERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART816. RSTA57 ART72. CRP83 ART1 ART8 ART12. |