Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01679/03
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ERRO DE JULGAMENTO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
JUROS.
EMPRÉSTIMO EXTERNO.
Sumário:I - Para que um acto se possa dizer confirmativo, é necessário que haja identidade de decisão e fundamentação e a mesma situação fáctica e regime jurídico.
II - O acto confirmativo nada inova na ordem jurídica, não tem qualquer poder genético, nada acrescenta ou tira ao acto confirmado; este é que define a situação jurídica do administrado.
III - Não é confirmativo de outro, o acto que essencialmente diverge na respectiva fundamentação e nem sequer põe fim ao procedimento, pois que "recomendou" ao interessado a "apresentação de um novo requerimento".
IV - As nulidades de excesso e omissão de pronúncia - vícios de limites da decisão - constituem infracção aos deveres impostos ao juiz, no art. 660º, n.º 2 do CPC.
V - A diversa qualificação jurídica da situação fáctica alegada não integra qualquer daquelas nulidades podendo, todavia, concretizar erro de julgamento - jus novit curia.
VI - Bem assim, a não apreciação probatória de determinados factos.
VII - O art. 36º (actual 27º) do EBF outorga ao Ministro das Finanças o poder de isentar, total ou parcialmente, de IRS ou IRC, juros de capitais provenientes do estrangeiro, verificados os demais pressupostos ali especificados.
VIII - A eficácia da transmissão inter vivos do benefício fiscal em causa depende de autorização prévia do Ministro das Finanças - art. 13º, n.º 3 do EBF.
Nº Convencional:JSTA00061473
Nº do Documento:SA22004062301679
Data de Entrada:10/22/2003
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/02/18
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR FISC - JUROS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EBFIS89 ART4 ART11 ART13 N3 ART26 ART36.
EBFIS89 NA REDACÇÃO DO DL 198/2001 DE 2001/07/03 ART27.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/12/18 IN AD N496 PAG541.; AC STA PROC1633/02 DE 2003/01/21.
Referência a Doutrina:NUNO SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N360 PAG98.
Aditamento: