Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003408
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DESPEJO SUMARIO
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
ARRENDAMENTO
MATERIA DE FACTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:A nulidade da sentença so pode ser arguida perante o tribunal que proferiu a decisão e mediante o processo estabelecido no artigo 669 do Codigo de Processo Civil.
O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.
Na apreciação das questões de facto deve o administrador de bairro indagar se as partes tem a posição de senhorio, inquilino e subarrendatario e, se tanto for necessario, averiguar se essa posição podia ser adquirida por sucessão.
O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.
Nº Convencional:JSTA00027699
Nº do Documento:SA119500331003408
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CAMILO , RITA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 1662 DE 1924/09/02 ART1 PAR1 N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N3.
CRC32 ART2 ART396.
CPC39 ART668 N3 ART669.
CADM40 ART109 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/05/26 IN COL OF PAG302.
AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF PAG6.
AC STA DE 1947/02/28 IN COL OF PAG176.
AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1950/02/27.