Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003408 |
| Data do Acordão: | 03/31/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DESPEJO SUMARIO ADMINISTRADOR DE BAIRRO ARRENDAMENTO MATERIA DE FACTO DIREITO AO ARRENDAMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | A nulidade da sentença so pode ser arguida perante o tribunal que proferiu a decisão e mediante o processo estabelecido no artigo 669 do Codigo de Processo Civil. O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal. Na apreciação das questões de facto deve o administrador de bairro indagar se as partes tem a posição de senhorio, inquilino e subarrendatario e, se tanto for necessario, averiguar se essa posição podia ser adquirida por sucessão. O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00027699 |
| Nº do Documento: | SA119500331003408 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CAMILO , RITA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 1662 DE 1924/09/02 ART1 PAR1 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N3. CRC32 ART2 ART396. CPC39 ART668 N3 ART669. CADM40 ART109 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/05/26 IN COL OF PAG302. AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF PAG6. AC STA DE 1947/02/28 IN COL OF PAG176. AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1950/02/27. |