Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/03
Data do Acordão:05/16/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros nº 52/2003, de 3 de Abril de 2003 que atribuiu à CARRIS, SA, uma verba a título de compensação financeira como contraprestação do serviço público prestado naquele ano, não traduz uma deliberação que a Administração impôs unilateralmente, adstringindo a CARRIS SA aos efeitos jurídicos respectivos, mas antes reveste a natureza de execução, por parte do Estado, do acordo de vontades que ambos celebraram.
II - A fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contexto do contrato de concessão do serviço público, é imposta à empresa, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos.
III - Contudo, nos casos em que a concessão de serviço público, não tem por fonte um contrato – como é o caso da STCP, SA - não é possível reconduzir a atribuição de indemnizações compensatórias (constantes da mesma Resolução do Conselho de Ministros) a actos de execução contratual. Neste caso e com este âmbito a atribuição de indemnizações compensatórias configura um acto administrativo recorrível.
IV - A legitimidade activa no recurso contencioso de anulação é concedida a quem tenha um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto. Para a legitimidade activa não se exige a invocação da titularidade de um direito subjectivo, mas o também não basta a invocação de um mero interesse geral, sendo necessário que o interesse invocado seja “directo e pessoal”, ou seja um interesse “obviamente diferenciado” do interesse geral.
V - Não têm legitimidade activa as empresas de transportes rodoviárias que laboram na área metropolitana do Porto na anulação de um acto que atribui indemnizações compensatórias à STCP, SA em virtude das obrigações assumidas em termos de exploração de transportes e tarifas, uma vez que não são titulares de qualquer bem jurídico directamente afectado com a atribuição de tais indemnizações.
Nº Convencional:JSTA00063137
Nº do Documento:SA12006051601050
Data de Entrada:05/30/2003
Recorrente:ANTROP - ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 52/2003 DE 2003/03/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART46 N1.
DL 202/94 DE 1994/07/23 ART1 ART2 ART3.
DL 36677 DE 1941/11/22 ART2.
DL 38144 DE 1950/12/30.
DL 40744 DE 1956/08/27.
DL 84/99 DE 1999/11/18 ART4 N3.
CONST ART52 A.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART3.
CPA91 ART53 N3.
CADM40 ART821 N2.
DL 59/71 DE 1971/03/02 ART100.
DL 37272 DE 1948/12/31 ART138.
DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/06/23 IN AP-DR DE 2001/04/02 PAG873.; AC STA PROC40874 DE 2000/11/28.; AC STAPLENO PROC42330 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC32282 DE 1998/06/23.; AC STA PROC1385/02 DE 2002/10/10.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG287.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII 9ED PAG1332.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG129.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG179.
GOMES DA SILVA O DEVER DE PRESTAR E O DEVER DE INDEMNIZAR VOLI PAG52.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG286-287.
Aditamento: