Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação do art. 3º n.º 3 do DL n.º 432/91 de 6 de Novembro relativo à proibição de o desporto profissional receber comparticipação ou patrocínios financeiros, revista a forma que revestir, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público ou à realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, é questão nova, que interessa a um leque alargado de pessoas, para cujo esclarecimento a pronúncia do STA pode contribuir e ter efeitos positivos na uniformização do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10170 |
| Nº do Documento: | SA1200902250123 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |