Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030177 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL 308/79, de 20 de Agosto, mantido em vigor até à criação das comissões regionais (cf. art. 23 do DL 451/82, de 16 de Novembro), compete à Comissão de Apreciação de Projectos a autorização em solos classificados como defendidos, de construções que considere de comprovado interesse local, regional ou nacional e sem alternativa de localização. II - É de considerar legal a deliberação da referida Comissão que liberta determinado terreno da reserva agrícola nacional a fim de nele ser construída uma estação de tratamento de águas residuais, a pedido de uma câmara municipal, quando dos dois únicos locais disponíveis para o efeito o libertado se encontrava numa zona encravada não cultivada, enquanto o outro ocupava uma várzea de solos aluvianos de alta potencialidade agrícola. |
| Nº Convencional: | JSTA00034587 |
| Nº do Documento: | SA119920331030177 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | SALDANHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | DL 451/82 DE 1982/11/16 ART10 ART23. DL 308/79 DE 1979/08/20 ART9 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 D. CADM40 ART49 ART845. CPC67 ART514. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. |