Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030177
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL 308/79, de 20 de Agosto, mantido em vigor até à criação das comissões regionais (cf. art. 23 do DL 451/82, de 16 de Novembro), compete à Comissão de Apreciação de Projectos a autorização em solos classificados como defendidos, de construções que considere de comprovado interesse local, regional ou nacional e sem alternativa de localização.
II - É de considerar legal a deliberação da referida Comissão que liberta determinado terreno da reserva agrícola nacional a fim de nele ser construída uma estação de tratamento de águas residuais, a pedido de uma câmara municipal, quando dos dois únicos locais disponíveis para o efeito o libertado se encontrava numa zona encravada não cultivada, enquanto o outro ocupava uma várzea de solos aluvianos de alta potencialidade agrícola.
Nº Convencional:JSTA00034587
Nº do Documento:SA119920331030177
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:SALDANHA , JOAQUIM
Recorrido 1:COMIS DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:DL 451/82 DE 1982/11/16 ART10 ART23.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART9 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 D.
CADM40 ART49 ART845.
CPC67 ART514.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.