Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021051
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:Enquanto que o DL 231/82, de 17-6, qualificava, no art. 1
1 do regime anexo a este DL. as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo como pessoas colectivas de utilidade pública o DL 24/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu um novo regime júridico, deixou de lhes atribuir esta qualidade.
O DL 24/91 é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas em data anterior à da sua entrada em vigor, pelo que não gozam tais caixas de isenção de contribuição autárquica, nos termos do art. 50 1e) do EBF.
Nº Convencional:JSTA00048217
Nº do Documento:SA219971112021051
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE CAMPO MAIOR
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART3 ART4 ART27.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART13.
EBFISC89 ART50.
CCIV66 ART12.
DL 298/92 DE 1992/12/30 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18900 DE 1995/05/24.
AC STA PROC20288 DE 1996/05/15.
AC STA PROC20587 DE 1996/06/12.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL FCG PAG429 PAG443.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG233.