Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014938 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXAME À ESCRITA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | Alegando o recorrente que na sua escrita não se verificou omissão de registos de vendas e não constando esse facto da sentença recorrida, o recurso interposto não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040072 |
| Nº do Documento: | SA219940420014938 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | ROCHA RODRIGUES & ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSSAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 A B. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |