Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/13.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO |
| Sumário: | I – As decisões das questões processuais produzem caso julgado meramente formal, sendo, por isso, apenas vinculativas no próprio processo. II – Assim, o caso julgado formado por uma decisão de absolvição da instância com fundamento na verificação da excepção dilatória de preterição do tribunal arbitral, não contendo pronúncia sobre a relação material controvertida, não obstava à propositura de outra acção com o mesmo objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00071357 |
| Nº do Documento: | SA120220113043/13 |
| Data de Entrada: | 11/25/2021 |
| Recorrente: | A..............., LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |