Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046937 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. LEGITIMIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Podem cumular-se, nos termos previstos no art. 38°, n° 1, da LPTA, por estarem, entre si, numa relação de dependência e conexão, duas deliberações relativas à deslocalização de um posto de abastecimento de combustíveis, sendo uma o primeiro passo, com a concessão de utilização do domínio público sobre o novo espaço de implantação e a outra a concretização da mudança, através da rescisão do contrato com a anterior concessionária, forçando o abandono do local onde, até então, o posto estivera instalado. II - No recurso contencioso, a legitimidade afere-se pela posição que o recorrente assume quanto ao acto que impugna, sendo que, para o acesso activo ao tribunal não se exige, necessariamente, a titularidade de uma posição jurídica substantiva. A legitimidade é assegurada pela existência de um interesse directo pessoal e legítimo, bastando, neste domínio, que, nos termos da petição, advenha ao recorrente qualquer utilidade ou vantagem da anulação do interesse da anulação do acto impugnado. III - Só a falta absoluta de motivação origina a nulidade da sentença prevista no art. 668°, n° 1, al. b) do C.P.C.; IV - A autoridade recorrida não tem legitimidade para promover, em sede de recurso jurisdicional, a defesa do cumprimento do disposto no art. 57° LPTA, uma vez que este visa acautelar apenas os interesses do recorrente. V - A apreciação da legalidade do acto contenciosamente impugnado deve fazer-se em função dos motivos de facto contextualmente externados, com exclusão daqueles outros que, com serem duvidosos, não foram invocados como determinantes da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060956 |
| Nº do Documento: | SA120040302046937 |
| Data de Entrada: | 11/30/2000 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 ART57 ART110. CPC96 ART26 ART668. CADM40 ART821. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39983 DE 2001/12/12.; AC STA PROC43535 DE 2001/02/21.; AC STA PROC20967 DE 1990/03/01.; AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG221. |
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