Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025122
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
IMPOSTO DE SELO
ACTO CONFIRMATIVO
REQUERIMENTO
EFICACIA
Sumário:I - Não e confirmativo de um outro o acto que, embora incidindo sobre a mesma pretensão do interessado e decidindo-a de modo identico, se baseia em fundamento de direito diverso.
II - E destituido de eficacia o requerimento de ingresso no Q.G.A. em que não são observados os preceitos fiscais, designadamente por ser elaborado em papel comum no qual não foram apostas estampilhas, nos termos legalmente previstos, em momento em que a exigencia de papel selado não tinha ainda sido eliminada.
III - A carencia de eficacia do requerimento leva a que dele não conheça a Administração e obsta ao ingresso no Q.G.A. por este depender de requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00019139
Nº do Documento:SA119890214025122
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 A.
TGIS32 ART154 N2 B N3.
RIS26 ART196 ART219 ART264-A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART18.