Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/06 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO OFICIOSA CADUCIDADE. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros. II - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros estão previstos na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, que no artigo 101.º impõe que a regulamentação comunitária regule o reembolso de quaisquer imposições que não constituam recursos próprios ou direitos residuais da Comunidade. III - A legislação comunitária aplicável ao direito de reembolso é também aplicável ao direito de revisão de acto de liquidação do Imposto Automóvel, já que são direitos de idêntica natureza e este imposto é interno. IV - O artigo 236.º do Código Aduaneiro Comunitário estatui que o prazo de caducidade do direito de reembolso é de três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064118 |
| Nº do Documento: | SAP200705020151 |
| Data de Entrada: | 11/08/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC STA PROC960/04 DE 2005/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1. REFADUAN65 ART99 ART101 NAS REDACÇÕES DO DL 244/87 DE 1987/06/16 E DL 472/99 DE 1999/11/08. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N6. LGT98 ART1 N1 N2 N3 ART30 ART45 N1. CCIV66 ART7 N3. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART234 A B C ART235 A ART236 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC23006 DE 1999/02/17.; AC STA PROC23448 DE 2001/10/17.; AC STA PROC1771/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC26528 DE 2002/04/10.; AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO 1 ART1 PAG44 ANOTAÇÃO ART78. |
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