Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000447
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
Sumário:Mostrando-se paga a sisa relativamente a infracção por que a arguida foi acusada, e de julgar-se amnistiada esta mesma infracção, nos termos do artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
Nº Convencional:JSTA00013833
Nº do Documento:SA219760728000447
Data de Entrada:05/21/1975
Recorrente:TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CSISD58 ART47 ART156.