Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01480/19.6BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista quando a questão em apreciação se revela complexa, a matéria é susceptível de repetição num número indeterminado de casos futuros e a solução adoptada pelo acórdão recorrido, que parece conduzir à impossibilidade de o A. provar em tribunal a existência de uma relação laboral, não beneficia de uma fundamentação sólida e detalhada, suscitando legítimas dúvidas sobre o seu acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34811 |
| Nº do Documento: | SA12025121701480/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |