Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013333
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
ACTO INTERNO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
DESTACAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E revogavel, por ilegalidade, o acto de rovogação de destacamento de funcionario feito com desrespeito do condicionalismo legal que se verificava a data da sua prolação.
II - O acto interno, como um mapa expondo a situação de varios professores de escolas do magisterio primario, não e acto definitivo e executorio, pelo que e de rejeitar, por manifesta ilegalidade de interposição, o recurso que desse acto seja interposto.
Nº Convencional:JSTA00030392
Nº do Documento:SAP19891003013333
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART18 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 725/76 DE 1976/10/13 ART1.
DL 438/77 DE 1977/10/20 ART1 A ART10.
PORT 652/77 DE 1977/10/20.
DL 369/79 DE 1979/09/05 ART3.