Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0848/06 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO ACÓRDÃO ADIAMENTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos previstos no art. 59º/4 do CPTA, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa cessa com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II - A decisão da impugnação administrativa só determina o inicio de novo prazo de impugnação judicial do acto administrativamente impugnado quando corporize a respectiva rectificação e esta diga respeito à indicação do autor, do sentido ou dos fundamentos da decisão (art. 59º/8 CPTA). III - A deliberação do CSMP, registada em acta e assinada por todos os presentes, com a identificação dos vencedores e vencidos, que atribui classificação de serviço a um magistrado, mas que deixa para momento posterior a elaboração do acórdão, pelo facto de o relator inicial ter ficado vencido, não padece de invalidade decorrente da adopção de tal procedimento. IV - Estando o serviço prestado por um magistrado, em determinado período, classificado pela deliberação contenciosamente impugnada, improcedendo a impugnação desta, improcede, igualmente, o pedido de reconhecimento da classificação presumida de Bom, relativamente àquele mesmo tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00064881 |
| Nº do Documento: | SAP200802270848 |
| Data de Entrada: | 07/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2007/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 N1 N6 ART122 N2 ART123 C D E ART128 ART133 N2 G ART173 N1 N2. EMP98 ART28 N2 N3 ART30 N5 ART112 N2 N3 ART113 ART216. CPC96 ART157 ART714. CPP95 ART425 N3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1ED PAG29. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG80 PAG580. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG473. |
| Aditamento: | |