Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/06
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACÓRDÃO
ADIAMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PRESUNÇÃO
Sumário:I - Nos termos previstos no art. 59º/4 do CPTA, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa cessa com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar.
II - A decisão da impugnação administrativa só determina o inicio de novo prazo de impugnação judicial do acto administrativamente impugnado quando corporize a respectiva rectificação e esta diga respeito à indicação do autor, do sentido ou dos fundamentos da decisão (art. 59º/8 CPTA).
III - A deliberação do CSMP, registada em acta e assinada por todos os presentes, com a identificação dos vencedores e vencidos, que atribui classificação de serviço a um magistrado, mas que deixa para momento posterior a elaboração do acórdão, pelo facto de o relator inicial ter ficado vencido, não padece de invalidade decorrente da adopção de tal procedimento.
IV - Estando o serviço prestado por um magistrado, em determinado período, classificado pela deliberação contenciosamente impugnada, improcedendo a impugnação desta, improcede, igualmente, o pedido de reconhecimento da classificação presumida de Bom, relativamente àquele mesmo tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00064881
Nº do Documento:SAP200802270848
Data de Entrada:07/04/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2007/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N1 N6 ART122 N2 ART123 C D E ART128 ART133 N2 G ART173 N1 N2.
EMP98 ART28 N2 N3 ART30 N5 ART112 N2 N3 ART113 ART216.
CPC96 ART157 ART714.
CPP95 ART425 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1ED PAG29.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG80 PAG580.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG473.
Aditamento: