Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | A questão de saber se existe fundamento legal para a CGA suspender a inscrição em lista e publicação em Diário da República dos aposentados de um Município que não efectivou a entrega de quotas e contribuições preenche os pressupostos do n.º 1 do artº 150º do CPTA, apresenta dificuldade jurídica superior ao comum, ao mesmo tempo que a comunidade entende como premente necessidade social o esclarecimento e uma posição segura sobre uma questão deste tipo, sendo que os efeitos da intervenção do Supremo ao decidir a revista podem projectar-se para além da relação existente entres as partes na clarificação de relações jurídicas idênticas, criando condições de certeza e previsibilidade do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13389 |
| Nº do Documento: | SA1201110200893 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |