Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:A questão de saber se existe fundamento legal para a CGA suspender a inscrição em lista e publicação em Diário da República dos aposentados de um Município que não efectivou a entrega de quotas e contribuições preenche os pressupostos do n.º 1 do artº 150º do CPTA, apresenta dificuldade jurídica superior ao comum, ao mesmo tempo que a comunidade entende como premente necessidade social o esclarecimento e uma posição segura sobre uma questão deste tipo, sendo que os efeitos da intervenção do Supremo ao decidir a revista podem projectar-se para além da relação existente entres as partes na clarificação de relações jurídicas idênticas, criando condições de certeza e previsibilidade do direito.
Nº Convencional:JSTA000P13389
Nº do Documento:SA1201110200893
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: