Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013268
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
CENTRO HOSPITALAR
Sumário:Os centros hospitalares, embora fabriquem sacos de esterilização para consumo próprio através de papel importado, não podem ser qualificados de indústria para que o papel importado possa beneficiar da isenção ou redução de direitos prevista no DL n. 225-F/76.
Nº Convencional:JSTA00033154
Nº do Documento:SA219910703013268
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:SOUSA PEREIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N325 PAG83.
AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N332-333 PAG1125.