Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491A/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONTRATO.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
Sumário:I - No julgamento do pedido de "medidas provisórias" requeridas à sombra dos artigos 2º, nº2 e 5º, nº4 do DL 134/98 deve o Tribunal, através de um juízo de prognose e no contexto da situação concreta, proceder à uma ponderação relativa entre o ganho do requerente, se a medida for decretada, e a perda decorrente para o interesse público subjacente ao procedimento adjudicatório .
II - Alegando o requerente que o montante dos seus eventuais ganhos, se a medida for decretada, correspondente às despesas já realizadas com a preparação do concurso e aos lucros cessantes provenientes da eventual execução da empreitada, sem afirmar que a privação de tais ganhos pode, de algum modo perturbar a sua estabilidade económica ou saúde financeira e tendo a empreitada por escopo a regularização do leito do rio que atravessa uma povoação com o fim de evitar cheias de que podem resultar as conhecidas calamidades, é de entender que o interesse público na prossecução da empreitada sobreleva o ganho invocado pelo requerente, pelo que não deve ser concedida a medida provisória de suspensão do procedimento concursal.
Nº Convencional:JSTA00059127
Nº do Documento:SA1200304090491A
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESP.
Objecto:DESP SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRE-CONTRATUAL / MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N1 N4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/655/CEE DE 1989/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44670-A DE 1999/04/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG673.
Aditamento: