Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018570
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Nada obsta a que o Tribunal aplique "ex officio" a amnistia concedida pela Lei n. 16/86, de 11 de Junho as infracções disciplinares sancionadas pelo acto recorrido, quando a pena aplicada ou aplicavel não seja superior a de suspensão e o recorrente não tenha usado a faculdade prevista no art. 9 n. 1 da mesma Lei.*
Nº Convencional:JSTA00029867
Nº do Documento:SA119901127018570
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:CAMPOS , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7008
Privacidade:01
Meio Processual:DIR CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1982/07/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG423.