Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035433
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - São ilícitos os actos dos agentes administrativos que, no exercício das suas funções ou por causa desse exercício, violam direitos subjectivos do lesado que lhe são reconhecidos não só através da lei constitucional (art. 25 e 26 da CRP), como da lei ordinária, ou seja, o direito de personalidade, consubstanciado no direito da tutela geral da sua personalidade moral (art. 70 do Cód. Civil) e os direitos pessoais ao bom nome, à honra, consideração e reputação profissionais (art. 164 e segs. do Cód.
Penal e art. 6 do D.L. n. 48051, de 21.11.67).
II - A actuação do agente administrativo não deixa de ser ilícita, pelo facto de exercer um direito que lhe é legalmente reconhecido, se no exercício desse direito não respeitou o princípio da proporcionalidade dos meios utilizados em relação aos fins a atingir e manifestamente os limites impostos pela boa organização dos serviços e as normas de prudência comum no exercício de funções públicas.
III - Age com culpa aquele agente administrativo que, no exercício do direito aludido em II ultrapassa a diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias do caso, ou seja, aquela que teria um funcionário ou agente típico.
IV - É indemnizável o dano não patrimonial que, pela sua gravidade, medida por um critério objectivo, mereça a tutela do direito (art. 496, n. 1 do Cód. Civil).
Nº Convencional:JSTA00042323
Nº do Documento:SA119950330035433
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:REIS , FELICIANO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART7.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART6 N2.
CCIV66 ART487 ART496 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG66.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PAG31.