Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/11 |
| Data do Acordão: | 12/14/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA |
| Sumário: | I - Pretendendo o requerente a condenação do requerido a não lhe atribuir funções para os dias de sábado, o meio processual adequado não é em princípio, a intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, mas a acção administrativa especial de condenação à prática do acto devido, conjugada com uma medida cautelar antecipatória. II - Não se verificando os requisitos da medida cautelar requerida, porque o interesse público assume maior relevância do que o do requerente, e porque se não vê que o indeferimento da sua pretensão possa contribuir para a constituição de uma situação de facto irreversível, ou que possa determinar a produção de prejuízos irreparáveis, é de indeferir a sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00067308 |
| Nº do Documento: | SA12011121401078 |
| Data de Entrada: | 11/28/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2011/10/11 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO DIR LIB GAR |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART109 ART120 N1 A ART66 CONST76 ART20 N5 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG603 |
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