Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01078/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
Sumário:I - Pretendendo o requerente a condenação do requerido a não lhe atribuir funções para os dias de sábado, o meio processual adequado não é em princípio, a intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, mas a acção administrativa especial de condenação à prática do acto devido, conjugada com uma medida cautelar antecipatória.
II - Não se verificando os requisitos da medida cautelar requerida, porque o interesse público assume maior relevância do que o do requerente, e porque se não vê que o indeferimento da sua pretensão possa contribuir para a constituição de uma situação de facto irreversível, ou que possa determinar a produção de prejuízos irreparáveis, é de indeferir a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00067308
Nº do Documento:SA12011121401078
Data de Entrada:11/28/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC
Objecto:DEL CSMP DE 2011/10/11
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO DIR LIB GAR
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 ART120 N1 A ART66
CONST76 ART20 N5
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG603
Aditamento: