Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028863
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ENATUR
ESTADO
CAUSA DE PEDIR
FACTO ILÍCITO
FACTO LÍCITO
PEDIDO
Sumário:I - Sendo a acção dirigida contra uma empresa pública e o Estado, mas sublinhado-se na petição que este era demandado apenas com fundamento em facto ilícito, julgado este improcedente, não podia a sentença pronunciar-se, relativamente ao R. Estado, com fundamento em responsabilidade civil por facto lícito.
II - A causa de pedir configurada pelo autor na petição inicial serve de suporte ao pedido, pelo que, não se provando os factos que a suportam, sem que a mesma seja modificada, não poderá proceder tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00050431
Nº do Documento:SA119980702028863
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:BRITO , SERGIO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART272 ART273 ART668 N1 D.
ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO APROVADO PELO DL 831/76 DE 1976/11/28 ART1ART12 ART45 N1 N2.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.